domingo, 4 de março de 2012

Provas de Perseguição Política e Assédio Moral em Aratuba PARTE I


MANDATO DE SEGURANÇA

PROC. N. 2009.0005.3590-1

IMPETRANTES – A. A. P. P., A. G. B. L. e F. A. S. C.

IMPETRADO – JULIO CESAR LIMA BATISTA (Prefeito do Município de Aratuba/CE)

SENTENÇA

Mandato de Segurança. Remoção arbitrária. Ausência de motivação do Ato Administrativo. Afronta direta aos princípios da motivação, da legalidade, da finalidade e da moralidade administrativa. Ato nulo e ilegal por desvio de finalidade. Concessão de Segurança.

No início da gestão, 2009, três funcionários da Secretaria de Saúde do município de Aratuba tiveram que ser submetidos a atos de abuso de poder por parte do gestor municipal, diante de vários acontecimentos, esses funcionários passaram por uma verdadeira humilhação diante de outros funcionários da prefeitura, chegaram a ser motivo de “chacota” por parte de outros. Devido a gravidade do problema a justiça comum teve que ser acionada, fazendo assim, valor os direitos destes funcionários, vejam os acontecimentos.

Depois de vários anos na administração pública esses três funcionários viram sua vida mudar da água para o vinho, da noite para o dia, motivado por um grupo que queria ver “funcionários do contra” em situações humilhantes, gestores da administração fizeram mudanças radicais em suas secretarias, dentre elas a secretaria de saúde, e com esses mudanças vieram as humilhações, aqui mostrada através de um processo na justiça comum, três funcionários foram colocados para trabalhar em três localidades diferentes, Pai João, Cantinho e Barriguda e que é pior, sem transporte para locomoção e sem auxilio a alimentação o famoso “tiket” que todos sabemos, é um dos carros chefes dessa administração, devido a esse abuso esses funcionários não viram outra saída senão levar esses atos à justiça comum, e dela veio a sentença de que esses funcionários deveriam permanecer em seus locais de trabalho, sentença essa não aceita pelo gestor, que inclusive quis “tirar o seu de lado” colocando a culpa em um de seus gestores. Com isso, o gestor entrou na justiça para tirar esse direito dos funcionários inclusive dizendo que o Poder Judiciário não tinha competência sobre esse ato que ele o fez, e a justiça então respondeu: “b) Quando o agente busca uma finalidade ainda que de interesse público, alheia à categoria do ato que utilizou, este será invalido por divergir da orientação legal. Ex.: o administrador que remove um servidor público com o objetivo de aplicar-lhe uma penalidade, todavia, este ato de remoção, de acordo com a previsão legal, serve para acomodação das necessidades do serviço e não está na lista das possíveis penalidades aplicáveis, por infrações funcionais.”.

Se de um lado, é certo que os atos de remanejamento de servidores públicos são atos de planejamento da administração pública e devem ser realizados no estrito interesse do serviço. São, portanto, atos administrativos discricionários face à margem de escolha deixada ao administrador, que, entretanto, deve atender ao interesse público. Caso contrário, é passível de controle judicial.

Posto isso, verifica-se que o prefeito desta municipalidade, ora impetrado, desrespeitou um princípio da administração pública, o que resultou no exame desse ato pelo Poder Judiciário e sua consequente nulidade.

Isso posto, foi declarado a nulidade do malsinado ato, julgando PROCEDENTE o Mandato de Segurança em tela, de modo que os impetrantes permanecessem nos postos de trabalho que antes ocupavam, na sede deste município.

Depois de tudo isso os atos de abuso de continuaram, não tendo forças pra lutar contra tanto abuso um desses funcionários pediu licença, os outros dois foram colocados em locais desprovidos de aparelhos para o cumprimento de seus deveres.

O que realmente esses funcionário sofreram chama-se ASSÉDIO MORAL, um ato de abuso de poder pra aqueles que não votaram nos políticos que estão aí, aqui vai uma pequena demonstração de como o assédio moral se manifesta.

O setor público é um dos ambientes de trabalho onde o assédio se apresenta de forma mais visível e marcante.

Muitas repartições públicas tendem a ser ambientes carregados de situações perversas, com pessoas e grupos que fazem verdadeiros “plantões” de assédio moral. Muitas vezes, por falta de preparo de alguns chefes imediatos, mas com frequência por pura perseguição a um determinado indivíduo.

Outro aspecto de grande influência é o fato de no setor público muitas vezes os chefes são indicados em decorrência de seus laços de amizades ou de suas relações políticas, e não por sua qualificação técnica e preparo para o desempenho da função.

Temos mais uma comprovação de que a atual gestão não tem compromisso algum com seus funcionários, tentando motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, e com isso vem os reflexos de quem sofre a humilhação, que são significativos, e vão desde a queda da autoestima a problemas de saúde.

Cabe a todos nós interferir no abuso de poder de alguns gestores, e se acontecer com você, não se cale, coloque a boca no trombone, pois a justiça está ao seu lado. É OSSO!!!!

Por Chacau

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.